A Lei da Cidadania pode mudar e você pode perder o seu direito
Por que você deve parar de se preocupar com notícias do tipo?
Neste artigo te explico.
Os descendentes de imigrantes italianos nascem italianos.
Pelas leis italianas lhes é atribuída a nacionalidade italiana ao nascer. Trata-se, portanto, de uma atribuição de cidadania e não de uma concessão.
A atribuição por sua própria natureza é regulada pela lei que estava em vigor quando o indivíduo nasceu, visto que ela opera “ao nascer”.
As pessoas que têm o direito ao reconhecimento da cidadania italiana já nasceram italianas.
O fato jurídico é o nascimento. Este ato jurídico entre esse cidadão e o Estado italiano já está concluído no tempo. É ato jurídico perfeito.
O reconhecimento é apenas um trâmite formal de verificação.
Por isso, mesmo com uma mudança legislativa aprovada amanhã, ela só poderá afetar aqueles que nascerem após a entrada em vigor dessa nova lei.
Além disso, em toda a história jurídica italiana ligada à cidadania, a lei nunca retroagiu para cancelar direitos.
Todas as reformas na lei de cidadania sempre vieram a reconhecer o direito de mais cidadãos e nunca retirar daqueles que já o possuíam.
Este artigo é uma adaptação muito resumida dos artigos de Daniel Taddone sobre o tema, apresentada aqui com a devida autorização do autor.
Acesse aqui os artigos originais do Daniel Taddone sobre o tema: